PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.365/2010
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR, NOS QUADROS FUNCIONAIS DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado nos termos do disposto no inciso II do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando, a decisão judicial de concessão liminar de reintegração funcional, proferida no Processo nº 0070853-64.2010.8.13.0707, em trâmite pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Varginha/MG.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica reintegrado ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da Guarda Municipal de Varginha e até deliberação final no processo judicial acima epigrafado, o servidor JULIANO MOSELI CARVALHO.
§ 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo, para o qual o servidor referido foi concursado (Guarda Municipal – nível E-15).
§ 2º Em face das disposições constantes neste artigo, a Autoridade Municipal competente, deverá dar exercício ao servidor, assim que o mesmo apresentar-se ao serviço, bem como, proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA
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