PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.362/2010
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa MARCELO CORRÊA COSTA, CPF nº 004.022.146-68, residente nesta cidade, na Rua Bepe Alegro, nº 175 – Jardim dos Pássaros, AUTORIZADA, a utilizar uma área com 175,00m² (cento e setenta e cinco metros quadrados), constituída pelo Hangar de letra “C”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinado ao abrigo de aeronave.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, retroagindo seus efeitos a 01/01/2010, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias, para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Aeroporto Aeroviário;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Parágrafo único. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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