Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.358/2010 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

PORTARIA Nº 8.358/2010

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a empresa AEROCLUBE DE VARGINHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.607.499/0001-65, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, AUTORIZADA a utilizar uma área com 583,00m² (quinhentos e oitenta e três metros quadrados), constituída pelo Hangar de letra “I”, localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinado ao abrigo de aeronave.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO NÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, retroagindo seus efeitos a 01/01/2010, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso, por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas do Aeroporto Aeroviário;

e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º O Aeroclube de Varginha, conforme previsto no § 1º do artigo 64, Parágrafo único do artigo 69 do Decreto Lei nº 9.760/46, Decreto nº 84.905/80 e Portaria do Ministério da Aeronáutica nº 774/97, fica isento do pagamento pelo uso da área.

 

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO