Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.313/2010 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, PARA MATRICULAREM-SE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.313/2010

 

 

 

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, PARA MATRICULAREM-SE EM CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 23 da Lei Municipal nº 4.003/2003, alterado pelas Leis Municipais nºs 4.216 de 15/03/2005 e 4.690 de 09 de outubro de 2007;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º CONVOCAR os (as) senhores (as) abaixo relacionados (as), em virtude de serem habilitados (as) em Concurso Público, para matricularem-se no curso de formação de guardas municipais:

 

MASCULINO

35º GLEISER RÉGIS ROSA

36º CLÁUDIO JULIANO DA SILVA

37º LUIZ FERNANDO REIS DE RESENDE

38º WALLISSON DONIZETI BRAZ

39º VÍTOR DA SILVA JÚNIOR

 

FEMININO

13º ALESSANDRA CRISTINA MONTEIRO BLANCO

 

 

Art. 2º Para efetivação da matrícula, os (as) senhores (as) acima convocados (as), deverão apresentar na sede da Guarda Municipal de Varginha, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, a documentação abaixo relacionada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de eliminação:

 

a) certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Militar das localidades, em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias anteriores a data da matrícula no curso de formação;

b) cópia do CPF;

c) cópia do RG;

d) cópia da Carteira de Habilitação categoria “A” ou “B”;

e) título de eleitor;

f) comprovante de votação ou de justificativa da última eleição;

g) certificado de reservista, se do sexo masculino;

h) declaração de não acumulação de cargo público;

i) cópia do Cartão PIS ou PASEP;

j) 03 (três) fotos 3x4, iguais e recentes.

 

Art. 3º No ato da matrícula e apresentação da documentação, os (as) senhores (as) acima convocados (as), serão orientados (as) quanto ao procedimento para realização do exame médico.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL
 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL