PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.294/2010
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, PARA SE MATRICULAREM EM CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 23 da Lei Municipal nº 4.003/2003, alterado pelas Leis Municipais nºs 4.216 de 15/03/2005 e 4.690 de 09 de outubro de 2007;
R E S O L V E :
Art. 1º CONVOCAR os senhores (as) abaixo relacionados (as), em virtude de serem habilitados (as) em Concurso Público, para se matricularem no curso de formação de guardas municipais:
MASCULINO
21º LEANDRO DE NOVAES
22º ELTON GRACIANO GABRIEL
23º ROBERVAL HONORATO
24º MARLON VALÉRIO DA SILVA
25º ELPÍDIO JOÃO LEANDRO DA SILVA
26º JULIANO FAUSTINO
27º MÁRCIO DE SOUZA GIANESINI
28º BRUNO ÂNGELO CUSTÓDIO
29º PLÍNIO MESQUITA PELOI
30º DAUTO RIBEIRO LUIZ
31º ROBERTO CARVALHO DA SILVA
32º JEAN LUCAS LOURENÇO FONSECA
33º ROBSON ROSA
34º DAVID FIRMIANO
FEMININO
10º NÚTIA MENDES DAMACENA
11º BRUNA SILVA OLIVEIRA
12º PAULA SIMÕES GARCIA
Art. 2º Para efetivação da matrícula, os (as) senhores (as) acima convocados (as), deverão apresentar na sede da Guarda Municipal de Varginha, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, a documentação abaixo relacionada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de eliminação:
a) certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Militar das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias, anteriores a data da matrícula no curso de formação;
b) cópia do CPF;
c) cópia do RG;
d) cópia da Carteira de Habilitação categoria “A” ou “B”;
e) título de eleitor;
f) comprovante de votação ou de justificativa da última eleição;
g) certificado de reservista, se do sexo masculino;
h) declaração de não acumulação de cargo público;
i) cópia do Cartão PIS ou PASEP;
j) 03 (três) fotos 3x4, iguais e recentes.
Art. 3º No ato da matrícula e apresentação da documentação, os (as) senhores (as) acima convocados (as), serão orientados (as) quanto ao procedimento para realização do exame médico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL
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