Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.277/2010 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.277/2010

 

 

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo Autorizativo nº 1.691/2006,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a SANTÉ COSMÉTICA INDÚSTRIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 07.787.570/0001-12, AUTORIZADA a utilizar as dependências do imóvel localizado na Avenida Naná Paiva de Figueiredo, nº 1.480 – Parque Rinaldi, para fins de instalação e funcionamento de sua unidade industrial administrativa.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e intransferível e pelo período compreendido da data de publicação desta Portaria até 14.02.2011, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, ceder, emprestar, alugar ou utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecido no art. 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.

 

Art. 4º A AUTORIZADA deverá arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive água, luz e telefone.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de março de 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO