Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.189/2010 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.189/2010

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o senhor JORGE ANTÔNIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 045.094.256-27, AUTORIZADO a utilizar o espaço pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado entre a Av. Jacinto Zanatelli e a Rua Maria de Brito Kalle, nesta cidade, medindo área de 943,63m² (novecentos e quarenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados), conforme croqui anexo ao Processo Administrativo nº 9.378/2009, que ora passa a fazer parte integrante desta Portaria, visando a criação de uma horta comunitária.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito e por período indeterminado, podendo contudo, a qualquer tempo e à critério da Administração, ser revogada mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o espaço, quando assim o for solicitado ou revogado o uso, por acordo entre as partes.

 

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP;

e) usar o espaço para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;

f) instalar no local, equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de janeiro de 2010.

 

 

MARCOS PAIVA FORESTI

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL