PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.178/2010
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa TRIP LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.428.624/0001-30, com sede na cidade de Campinas - SP, na Avenida Brasil, nº 1.394 - Bairro Jardim Brasil, AUTORIZADA a utilizar áreas com 26,10m² (vinte e seis vírgula dez metros quadrados) (Lojas P e R), localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, destinada ao balcão de atendimento a passageiros (check-in) e área para instalação do escritório da empresa.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias, para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Aeroporto Aeroviário;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por cada sala.
Parágrafo único. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento”, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de janeiro de 2010.
MARCOS PAIVA FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVENRO |
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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