PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.162/2010
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 18.116/2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – C.D.C.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.127.760/0001-92, AUTORIZADO a utilizar a estrutura física do imóvel localizado na Rua Londres, nº 401 – Vila Barcelona, para o desenvolvimento de projetos sociais da entidade.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário, gratuito e pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicação deste instrumento, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 3º O Autorizado não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.
Art. 4º O AUTORIZADO fica responsável por efetuar o pagamento de todas as taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive água, luz e telefone.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de janeiro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
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