Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.162/2010 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.162/2010

 

 

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 18.116/2009,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – C.D.C.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.127.760/0001-92, AUTORIZADO a utilizar a estrutura física do imóvel localizado na Rua Londres, nº 401 – Vila Barcelona, para o desenvolvimento de projetos sociais da entidade.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário, gratuito e pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicação deste instrumento, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

 

Art. 3º O Autorizado não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.

 

Art. 4º O AUTORIZADO fica responsável por efetuar o pagamento de todas as taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive água, luz e telefone.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de janeiro de 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL