Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.431/2011 DESIGNA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 9.431/2011

 

 

DESIGNA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

Considerando a entrada em vigor da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro a partir do dia 23 de janeiro de 1998;

 

Considerando que pelo novo Código de Trânsito Brasileiro, os Municípios passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito;

 

Considerando que compete ao Município, organizar o respectivo órgão executivo de Trânsito;

 

Considerando a reestruturação do Setor de Trânsito e Transporte Coletivo, com as respectivas atribuições de atividades complementares, como está previsto no Código Nacional de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando a competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos Municípios, para executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no novo código no exercício regular de Polícia de Trânsito.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Designar o servidor BELMAR CARVALHO MOREIRA, como Autoridade de Trânsito, com jurisdição nas vias no âmbito de sua competência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 5.632/2005.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS