Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.400/2011 PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDOR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 9.400/2011

 

 

 

PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e Artigo 102 da Lei n° 2.673/95 com redação dada pela Lei n° 3.502/2001,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Prorrogar a licença não remunerada, para tratar de assuntos particulares, concedida nos autos do Processo Administrativo n° 15.402/2011 ao servidor CLÁUDIO HENRIQUE RIBEIRO PAGANELLI, Matrículas n°s 15.271-4 e 16.030-0, detentor de dois cargos de TNS/ES/Médico – Clínico Geral - Nível E-24, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, pelo período de 24/11/2011 a 23/11/2012.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE