PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.400/2011
PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e Artigo 102 da Lei n° 2.673/95 com redação dada pela Lei n° 3.502/2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença não remunerada, para tratar de assuntos particulares, concedida nos autos do Processo Administrativo n° 15.402/2011 ao servidor CLÁUDIO HENRIQUE RIBEIRO PAGANELLI, Matrículas n°s 15.271-4 e 16.030-0, detentor de dois cargos de TNS/ES/Médico – Clínico Geral - Nível E-24, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, pelo período de 24/11/2011 a 23/11/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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