PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N° 9.379/2011
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica concedida licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora abaixo relacionada:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SETOR |
PERÍODO DE GOZO |
Beziania de Fátima Neves |
2769 |
Escriturário |
FHOMUV – SAME |
De 07/11/2011 a 04/05/2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR, EM EXERCÍCIO
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