Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.359/2011 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 9.359/2011

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a empresa EDMILSON MAIOLINE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.987.088/0001-38, AUTORIZADA a utilizar área de terreno, com metragem de 1.600,00m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada na Rodovia MG 167, bairro Mont Serrat, conforme planta e memorial descritivo constantes no Processo Administrativo n° 14.181/2011, que passa a fazer parte integrante desta Portaria, para depósito de materiais.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e gratuito, podendo contudo, a qualquer tempo e a critério da Administração, ser revogada mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o bem quando assim o for solicitado, no interesse da Administração.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) executar obras de benfeitorias permanentes na área, sem a autorização do Município de Varginha;

c) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL