Prefeitura de Varginha

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PORTARIA N° 9.338/2011 CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA N° 9.338/2011

 

 

CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as seguintes servidoras:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Janayna Silva Lopes dos Santos

17.688-5

Professor PII

SEMEC

De 16/10/2011

a 12/04/2012

Cybelle Duarte

24.102-6

Professor PII

SEMEC

De 18/10/2011

a 14/04/2012

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO