PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.321/2011
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR NOS QUADROS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado nos termos do disposto no inciso II do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando a decisão judicial de concessão liminar de reintegração funcional, proferida no Processo nº 0707.07.148048-7,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica reintegrado ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da administração direta e até deliberação final no processo judicial acima epigrafado, o senhor IVAN FABIANO.
§ 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o servidor referido foi concursado (Mecânico de Veículos Pesados – nível E-17), mantida a lotação perante à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB.
§ 2º Em face das disposições constantes neste artigo, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o mesmo apresentar-se ao serviço, bem como, proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
< Anterior | Próximo > |
---|