PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.298/2011
NOMEIA SERVIDORES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE SUPERVISOR DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS/HOSPITALARES E DE AUDITOR ASSISTENCIAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica;
Considerando que a Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, publicada no D.O.U. de 20/09/90, no Artigo 16, inciso XIX e no Artigo 33, Parágrafo 4°, prevê o estabelecimento do SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA, com o objetivo de coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional, em cooperação técnica com os Estados, Município e Distrito Federal e acompanhar, de conformidade com a programação aprovada, a aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios;
Considerando que a Lei Federal n° 8.689 de 27 de julho de 1993, publicada no D.O.U. de 28/07/1993, institui no âmbito do Ministério da Saúde o SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA, definindo sua atuação descentralizada;
Considerando os termos do Decreto n° 1.651 de 28 de novembro de 1995, republicado no D.O.U. de 02/10/95, que regulamentou o SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA, organizando-o nos três níveis de governo, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo;
Considerando a Lei Municipal n° 5.441 de 14 de setembro de 2011, que “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que no seu Artigo 32, dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, definindo no item 3 o Departamento de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria e no item 3.3 cria o Departamento de Auditoria Assistencial.
R E S O L V E :
Art. 1º Designar os Servidores Municipais abaixo relacionados, para exercerem, subordinados ao Gestor Municipal de Saúde, as funções de Supervisor de Serviços Ambulatoriais/Hospitalares e de Auditor Assistencial:
I – Supervisão Ambulatorial/Hospitalar:
a) André José Braga – CRM n° 18235;
b) Kélbia Micaela Fortunato – CRM n° 26625;
c) Rogério Prado de Castro – CRM n° 15598.
II – Auditor Assistencial:
a) Luiz Carlos Azevedo – CRM n° 18149.
Art. 2° As funções desempenhadas pelos servidores ora nomeados, serão consideradas de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de outubro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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