Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.172/2011 ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º, DA PORTARIA Nº 9.160/2011

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.172/2011

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º, DA PORTARIA Nº 9.160/2011.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 1.691/2006,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 9.160/2011, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito é outorgada em caráter precário é intransferível e pelo período compreendido da data de publicação desta Portaria até 31/12/2012, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada, mediante aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de agosto de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO