PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.172/2011
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º, DA PORTARIA Nº 9.160/2011.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 1.691/2006,
R E S O L V E :
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 9.160/2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito é outorgada em caráter precário é intransferível e pelo período compreendido da data de publicação desta Portaria até 31/12/2012, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada, mediante aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de agosto de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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