Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.160/2011 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.160/2011

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n° 1.691/2006,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica a SANTÉ COSMÉTICA INDÚSTRIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.787.570/0001-12, AUTORIZADA a utilizar as dependências do imóvel, localizado na Avenida Naná Paiva de Figueiredo n° 1.480, bairro Parque Rinaldi, para fins de instalação e funcionamento de sua unidade industrial administrativa.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito é outorgada em caráter precário e intransferível e pelo período compreendido da data de publicação desta Portaria até 31.12.2011, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada mediante aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, ceder, emprestar, alugar ou utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecido no art. 1° desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.

 

Art. 4º A empresa AUTORIZADA deverá arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive água, luz e telefone.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO