PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.146/2011
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS À SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 2º do Art. 140 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam transferidos os veículos a seguir discriminados, pertencentes ao Município de Varginha, para a SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, conforme processo nº 06/2011.
I – VW/Saveiro Elmaz Funeral, ano/modelo 2009/2010, placa HLF-1520, Chassi 9BWKB05W7AP02610B e número de patrimônio 3213;
II - VW/Saveiro Elmaz Funeral, ano/modelo 2007/2007, placa HMN-6520, Chassi 9BWEB05W27P067056 e número de patrimônio 3190.
Art. 2º Determinar que o Setor de Patrimônio do Município, proceda a expedição de guia de transferência e a baixa dos bens transferidos no registro patrimonial deste Município.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOÃO DONIZETI DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL
FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO
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