Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.146/2011 AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS À SEMUL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.146/2011

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS À SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 2º do Art. 140 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam transferidos os veículos a seguir discriminados, pertencentes ao Município de Varginha, para a SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, conforme processo nº 06/2011.

 

I – VW/Saveiro Elmaz Funeral, ano/modelo 2009/2010, placa HLF-1520, Chassi 9BWKB05W7AP02610B e número de patrimônio 3213;

II - VW/Saveiro Elmaz Funeral, ano/modelo 2007/2007, placa HMN-6520, Chassi 9BWEB05W27P067056 e número de patrimônio 3190.

 

Art. 2º Determinar que o Setor de Patrimônio do Município, proceda a expedição de guia de transferência e a baixa dos bens transferidos no registro patrimonial deste Município.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOÃO DONIZETI DA SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL

FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO