Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº9.131/2011 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº9.131/2011

 

 

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.196/1999;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON:

 

I – Representante do Ministério Público

Dra. Eliane Maria de Oliveira Claro

 

II - Representante da Defensoria Pública

Dr. Wenner Trindade Mendonça

 

III – Representantes da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Varginha

Titular : Luciana Fernandes Ramos

Suplente : Luiza Helena de Paiva

 

IV – Representantes da Associação das Donas de Casa

Titular : Tereza Maria Zambotti Resende

Suplente : Agenor Zambotti Resende

 

V – Representantes do PROCON

Titular : Sebastião Diniz

Suplente : Dalva Aureliano

 

VI – Representantes da Plenária dos Conselhos Comunitários Urbanos e Rurais de Varginha

Titular : José Vanderlei de Fátima Martins

Suplente : Nilvane Nice Hipólito D'Alessandro

 

VII – Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região

Titular : Rosângela Aparecida Teodoro

Suplente : Cibele Cristina Lemos de Oliveira

 

VIII – Representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Varginha – SINDVAR

Titular : José Gilberto Bueno Ribeiro

Suplente : Pedro Vaz Tostes

 

IX – Representantes do Setor de Vigilância Sanitária

Titular : José Donizete de Sousa

Suplente : Evaldo Lúcio Cardoso Chagas

 

X – Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha – ACIV

Titular : Juarez Foresti

Suplente : Milton Angélico Marques

 

Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, são as constantes da Lei Municipal nº 3.196/1999.

 

Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

 

Art. 4° O mandato dos membros nomeados no artigo 1° desta Portaria, será de 3 (três) anos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 4.510/2002.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL