Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.125/2011 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.125/2011

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica o senhor MARIM BELO, residente e domiciliado na Rua Coqueiral n° 205, bairro Padre Vítor, AUTORIZADO a utilizar área de terreno de propriedade deste Município, com aproximadamente 46,82m² (quarenta e seis vírgula oitenta e dois metros quadrados), para escoamento de sua produção de vasos.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e gratuito.

Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o bem quando assim o for solicitado, no interesse da Administração.

 

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) executar obras de benfeitorias permanentes na área sem a autorização do Município de Varginha;

c) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO