Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.050/2011 DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NA ÁREA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.050/2011

 

 

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NA ÁREA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 89, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 13 da Lei nº 5.352 de 16/05/2011, estabelecendo nova redação para o art. 10 da Lei nº 3.005/98,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 7.492/2009 de 07 de janeiro de 2009.

 

Art. 2º Fica designado o servidor JAIRO DE FÁTIMA PIRES, Fiscal de Rendas – nível E-22, para atuar na área de execução de atividades inerentes ao acompanhamento, fiscalização e controle da apuração da DAMEF/VAF - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal e do Valor Adicionado Fiscal, junto aos contribuintes e junto a SEF/SRE/AF/III – Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria da Receita Estadual e Administração Fazendária III de Varginha/MG, além de outras atividades determinadas pela Coordenação do Setor de Fiscalização de Rendas e pelo Secretário Municipal da Fazenda.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/05/2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA