Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.033/2011 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.033/2011

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o Estado de Minas Gerais, especificamente em prol da Subsecretaria de Administração Prisional em Varginha/MG, AUTORIZADO a utilizar área de terreno com metragem de 628,00 m² (seiscentos e vinte e oito metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, bairro Sion, conforme planta e memorial descritivo constantes no Processo Administrativo nº 4.506/2011, que ora passa a fazer parte integrante desta Portaria, para expansão do projeto “fábrica de blocos”, destinado a ressocialização de detentos.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito e por período indeterminado, podendo contudo, a qualquer tempo e à critério da Administração, ser revogada mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o espaço, quando assim o for solicitado ou revogado o uso, por acordo entre as partes.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

e) usar o espaço para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de maio de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO