PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.014/2011
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ sob o n° 02.274.287/0001-73, com sede na Praça Melo Viana, n° 200 - Centro, AUTORIZADO a utilizar a Capela Nossa Senhora Aparecida (Gruta), localizada no bairro Corcetti, para utilização da comunidade.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e gratuito.
Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o bem quando assim o for solicitado no interesse da Administração.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) executar obras de benfeitorias permanentes na área, sem a autorização do Município de Varginha;
c) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Autorização de Uso.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 8.980/2011.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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