Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.014/2011 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.014/2011

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ sob o n° 02.274.287/0001-73, com sede na Praça Melo Viana, n° 200 - Centro, AUTORIZADO a utilizar a Capela Nossa Senhora Aparecida (Gruta), localizada no bairro Corcetti, para utilização da comunidade.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e gratuito.

Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o bem quando assim o for solicitado no interesse da Administração.

 

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) executar obras de benfeitorias permanentes na área, sem a autorização do Município de Varginha;

c) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 8.980/2011.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO