Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.908/2011 CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.908/2011

 

 

CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado e Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no Parágrafo 2º do Artigo 140 da Lei Orgânica do Município de Varginha,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica outorgada à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA, sociedade de economia mista do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.281.106/0001-03, CESSÃO DE USO de áreas que especifica:

 

I - área com 100,00m² (cem metros quadrados), localizada na Rua Eugênio Tavares, bairro Bom Pastor;

II - área com 104,00m² (cento e quatro metros quadrados), localizada na Avenida dos Imigrantes, bairro da Vargem.

 

Parágrafo único. As áreas públicas, objeto da presente CESSÃO, tem como objetivo, proteger Estações Elevatórias de Esgoto.

 

Art. 2º A Cessionária deverá restituir os bens quando assim o for solicitado, no interesse da Administração, ou quando o interesse público assim o exigir.

 

Art. 3º A presente CESSÃO será gratuita.

Art. 4º A presente CESSÃO DE USO deverá ser regulada por Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de março de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO