PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.893/2011
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no Convênio n° 030/2009/8206/2009, firmado entre o Município e o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal CÍNTIA MARIA FÁVARO DO PRADO, matrícula n° 15855-0, detentora do cargo de Técnico em Informática – Nível E-18, lotada na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que prestará serviço junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, conforme estabelecido no Convênio n° 030/2009/8206/2009.
Art. 2° A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio n° 030/2009/8206/2009.
Art. 3° O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto nos Convênios.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2011, produzindo seus efeitos até 01 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 8.185/2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de março de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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