Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.865/2011 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.865/2011

 

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “c”, do inciso II, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município de Varginha;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Instituir uma Comissão Especial, visando a elaboração das peças Orçamentárias do Município (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), para o exercício de 2012, dentro da estratégia de planejamento da administração e de modo eficiente e ordenado, composta dos seguintes membros:

 

I - Secretaria Municipal de Governo – SEGOV

- José Oswaldo Furlanetto

 

II - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA

- Glauco Alves Caldonazzo

- Luciana de Fátima Batistão

 

III - Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA

- Luiz Carlos Mendes Bonfim

- Davis Tavares

 

IV - Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON

- Sérgio Hitoshi Yano

 

V - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB

- Flávio Prado de Castro

- Vera Lúcia Saborosa

VI - Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
- Kátia Alves da Silveira e Brito
- Nivaldo Matos Vicente

 

VII - Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC

- Cristina Marchiori

- Marcos Mina

- Gleiber Antônio Piva

 

VIII - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC

- Alexandra Limborço

- Heliana Vinhas Ferreira

 

IX - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS

- Eunice Olímpio

 

X - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL

- Hélder Francis Lima Araújo

- Jaime Roberto Alves Macedo

- Carlos Henrique Mariano

 

XI - Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP

- Miguel José de Lima

- Vander Naves

- Maurício Del-Fraro Gismonti

 

XII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA

- Rômulo Azevedo Ribeiro

 

XIII – Procuradoria Geral do Município - PROMU

- Pedro César da Silva

 

XIV - Guarda Municipal de Varginha

- Paulo Henrique Cardoso

 

XV - Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV

- Aniel Pereira Braga Filho

- Waldirene Araújo e Silva

 

XVI - Instituto de Previd. dos Serv. Púb. de Varginha - INPREV

- Vera Lúcia de Souza Mattos

- Paulo Alexandre Praxedes

XVII - Fundação Cultural do Município de Varginha

- Cléber Teixeira

 

XVIII - Serviço Municipal de Organização de Luto - SEMUL

- Wander Torres

 

Art. 2º Para assessorar e apoiar a Comissão Especial, ora constituída na elaboração das peças orçamentárias descritas no artigo 1º desta Portaria, fica constituída uma Comissão Consultiva, composta dos seguintes membros:

 

I - Secretário Municipal de Governo

- José Oswaldo Furlanetto

 

II - Secretário Municipal da Fazenda, Interino e do Controle Interno

- Bertonlúcio Mendonça de Macedo

 

III - Secretário Municipal de Planejamento Urbano

- Raimundo Joaquim Zaiden Silva

 

IV - Secretário Municipal de Administração

- Jordálio Florêncio de Oliveira

 

V – Procurador Geral do Município

- Pedro César da Silva

 

Art. 3º A Comissão Especial terá como missão principal, apoiar o Setor de Assuntos Orçamentários, Financeiros e Estatísticos – SAOFE, da Administração Direta do Município, na elaboração das peças orçamentárias do exercício de 2012 e deverá, à época oportuna, desenvolver suas atividades de acordo com as orientações solicitadas e deliberações do referido Setor, até que concluídos todos os elementos orçamentários.

 

Art. 4º Por constituir-se em serviço público relevante, o exercício das atividades descritas no artigo anterior, não dará direito à referida Comissão, da percepção de qualquer remuneração.

 

Art. 5º Os trabalhos da Comissão Especial, serão coordenados pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano, contando com o apoio da Comissão Especial.

Parágrafo único. O Coordenador poderá solicitar dos membros da Comissão Especial:

 

a) participação em reuniões designadas com o objeto de discussão do orçamento de 2012;

b) apresentação de relatórios, demonstrativos e outros documentos que, por sua natureza, permitam o aperfeiçoamento da peça orçamentária, dentro da realidade programática e financeira do Município;

c) informação sobre as despesas realizadas pelas respectivas Secretarias/Órgãos, no corrente exercício e/ou em anteriores.

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de fevereiro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO