PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.815/2011
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no Convênio firmado entre o Município e o Ministério da Aeronáutica em 05/04/1996,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica outorgada à empresa NEO LOGISTICS IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.065.832/0001-72, com sede na Rua Rio de Janeiro n° 1.316, bairro Centro, Cidade de Belo Horizonte, CONCESSÃO DE USO de área de aproximadamente 1.136,37m² (um mil, cento e trinta e seis vírgula trinta e sete metros quadrados), localizada na Estrada Vicinal CVR 468, próximo ao futuro Pátio de Taxiamento do Aeroporto Municipal.
Parágrafo único. A Concessionária deverá restituir o bem quando assim o for solicitado, no interesse da Administração ou quando o interesse público assim o exigir.
Art. 2° A área pública objeto da presente CONCESSÃO, tem como objetivo a construção de um hangar, destinado ao abrigo de aeronaves, recepção, armazenamento e despacho de cargas e encomendas aéreas, nacionais e internacionais.
Art. 3° A presente CONCESSÃO DE USO, será a princípio gratuita, sendo onerosa após a edificação do hangar.
Parágrafo único. Será abatido do valor dos aluguéis, o valor despendido pela Concessionária para a edificação do hangar.
Art. 4° A presente CONCESSÃO deverá ser regulada por Termo de Concessão de Uso.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de fevereiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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