Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 8.764/2011 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 8.764/2011

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a AMAR – AMPARO AS MÃES DE ALTO RISCO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.296.261/0001-14, AUTORIZADA a utilizar áreas constituídas pelos Lotes B e C, com metragem respectivamente de 203,40m² (duzentos e três vírgula quarenta metros quadrados) e 470,50m² (quatrocentos e setenta vírgula cinquenta metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, localizado na Rua José Gomes Nogueira, seguindo pela Rua Coronel Ovídio Reis, conforme croqui anexo ao Processo Administrativo nº 17.282/2010, que ora passa a fazer parte integrante desta Portaria, visando à construção de um bazar permanente e de uma área de lazer, para a manutenção da Casa da Gestante e de programas sociais.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito e por período indeterminado, podendo contudo, a qualquer tempo e à critério da Administração, ser revogada mediante notificação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o espaço, quando assim o for solicitado ou revogado o uso, por acordo entre as partes.

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

e) usar o espaço para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria n° 8.434/2010.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de janeiro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE