PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 8.764/2011
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a AMAR – AMPARO AS MÃES DE ALTO RISCO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.296.261/0001-14, AUTORIZADA a utilizar áreas constituídas pelos Lotes B e C, com metragem respectivamente de 203,40m² (duzentos e três vírgula quarenta metros quadrados) e 470,50m² (quatrocentos e setenta vírgula cinquenta metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, localizado na Rua José Gomes Nogueira, seguindo pela Rua Coronel Ovídio Reis, conforme croqui anexo ao Processo Administrativo nº 17.282/2010, que ora passa a fazer parte integrante desta Portaria, visando à construção de um bazar permanente e de uma área de lazer, para a manutenção da Casa da Gestante e de programas sociais.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito e por período indeterminado, podendo contudo, a qualquer tempo e à critério da Administração, ser revogada mediante notificação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o espaço, quando assim o for solicitado ou revogado o uso, por acordo entre as partes.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
e) usar o espaço para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO, deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria n° 8.434/2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de janeiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
< Anterior | Próximo > |
---|