Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.261/2012 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 10.128/2012

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 10.261/2012

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 10.128/2012, QUE ESTABELECE NORMAS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012 NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “f”, do inciso II do Artigo 89, da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º O Artigo 2° da Portaria 10.128 de 10 de outubro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° Ficam suspensos os requerimentos para gozo de férias regulamentares, exceto nos casos excepcionais e devidamente comprovados, onde a Administração Municipal poderá conceder férias regulamentares à luz do Princípio da Razoabilidade”.

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 10.128/2012.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO