PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.258/2012
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal CÍNTIA MARIA FÁVARO DO PRADO, matrícula n° 15.855-0, detentora do cargo de Técnico em Informática – Nível E-18, lotada na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que prestará serviço junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, conforme estabelecido no Convênio n° 030/2009.
Art. 2° A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio n° 030/2009.
Art. 3º A referida servidora será cedida pelo período compreendido de 02/04/2012 à 21/03/2014.
Art. 4° A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 02 de abril de 2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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