PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.249/2012
PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e Artigo 102 da Lei n° 2.673/95 com redação dada pela Lei n° 3.502/2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença não remunerada para tratar de assuntos particulares, concedida nos autos do Processo Administrativo n° 19.642/2012 ao servidor CLÁUDIO HENRIQUE RIBEIRO PAGANELLI, Matrícula n° 16.030-0, detentor do cargo de TNS/ES/Médico Clínico Geral - Nível E-24, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, pelo período de 24/11/2012 à 23/11/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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