PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.235/2012
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Autorizar a utilização de salas de aula e do auditório do Programa de Profissionalização Adolescente Consciente – PROPAC II, localizada à Rua Londres, nº 401 – Vila Bueno, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, à empresa JB ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.812.658/0001-38, para as instalações da Escola de Formação MMA – Mecânico de Manutenção Aeronáutica.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de 01/12/2012, sendo utilizadas 04 (quatro) salas de aula e o auditório, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas no período matutino, das 13:00 às 16:00 horas no período vespertino e das 19:00 às 22:00 horas no período noturno.
§ 1º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada fornecerá a Administração Municipal 03 (três) bolsas integrais de estudos do curso MMA – Mecânico de Manutenção Aeronáutica para cada turma.
§ 2º A Autorizada deverá restituir o bem, quando assim o for solicitado, no interesse da Administração.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do município de Varginha-MG;
d) negar o cumprimento às normas administrativas do PROPAC;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 01/12/2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO, INTERINO
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