Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 10.235/2012 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 10.235/2012

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Autorizar a utilização de salas de aula e do auditório do Programa de Profissionalização Adolescente Consciente – PROPAC II, localizada à Rua Londres, nº 401 – Vila Bueno, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, à empresa JB ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.812.658/0001-38, para as instalações da Escola de Formação MMA – Mecânico de Manutenção Aeronáutica.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de 01/12/2012, sendo utilizadas 04 (quatro) salas de aula e o auditório, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas no período matutino, das 13:00 às 16:00 horas no período vespertino e das 19:00 às 22:00 horas no período noturno.

 

§ 1º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada fornecerá a Administração Municipal 03 (três) bolsas integrais de estudos do curso MMA – Mecânico de Manutenção Aeronáutica para cada turma.

§ 2º A Autorizada deverá restituir o bem, quando assim o for solicitado, no interesse da Administração.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel, sem a autorização do município de Varginha-MG;

d) negar o cumprimento às normas administrativas do PROPAC;

e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 01/12/2012.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO, INTERINO