PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.231/2012
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa WEB NET COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.108.460/0001-40, com sede na cidade de Alfenas - MG, AUTORIZADA a utilizar um espaço no Aterro Sanitário Municipal, com 9,45m² (nove vírgula quarenta e cinco metros quadrados), conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLA, para o fornecimento de conectividade IP de acesso a internet, visando melhorias no sistema de transmissão da rede da autorizada.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado.
§ 1º A Autorizada comprometer-se-á como contrapartida, a executar os serviços de telecomunicações através de um suporte técnico, disponibilizando equipamentos sob o regime de comodato, que darão acesso para a infraestrutura de rede da Prefeitura Municipal de Varginha-MG.
§ 2º A Autorizada deverá restituir o bem quando assim o for solicitado, no interesse da Administração.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
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