PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.224/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA PORTARIA Nº 10.128/2012, QUE ESTABELECE NORMAS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012 NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “f”, do inciso II, do Artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º O Artigo 4° da Portaria n° 10.128 de 10 de outubro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° Proibir terminantemente a execução de horas extraordinárias, exceto para os servidores lotados no Setor de Coleta de Lixo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA”.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 10.128/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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