Prefeitura de Varginha

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PORTARIA N° 10.214/2012 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA N° 10.214/2012

 

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SETOR

PERÍODO DE GOZO

Marcilene Paiva Lopes Praxedes

2494

Enfermeiro

Centro Cirúrgico

De 19/11/2012

à 17/05/2013

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de novembro de 2012.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO VÍTOR MARQUES

DIRETOR GERAL HOSPITALAR