Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.198/2012 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 10.198/2012

 

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do artigo 187 e artigo 190 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 6.011/2011.

 

Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta dos servidores MAGDA LIMBORÇO FERREIRA, MARCELA SOUZA SILVA FRANCISCO e CARLOS JOSÉ FRANCISCO, para sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/1995.

 

Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO