PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.171/2012
SUBSTITUI SERVIDORES NOMEADOS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL – COMSEA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 5° da Lei Municipal n° 3.984/2003, alterada pela Lei Municipal nº 5.110/2009 e Artigo 89, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de Varginha;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSEA:
I – Representantes do Governo Municipal – 1/3:
Titular : Vander Naves
Suplente : Rodrigo Olegário da Silva
Titular : Orivaldo Mendonça Azevedo
Suplente : Antônio Carlos de Figueiredo
Titular : José do Socorro Lage Duarte
Suplente : Luiz Geraldo Mariano Reis
Titular : Cláudio Juliano da Silva
Suplente : Ari Antônio Castilho
Titular : Bernardino Costa Veiga Mendes de Oliveira
Suplente : Mabel Balabanian Costa Coutinho
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada – 2/3:
Titular : Dilermando Silva
Suplente : José Vanderlei F. Martins
Titular : Vânia Maria Silva Siqueira
Suplente : Elisângela Moreira Barbosa
Titular : Márcia Aparecida Módolo Rodrigues
Suplente : Sandra Maria Vilela Claudiano
Titular : Antônio de Paula Brito
Suplente : Edson Garcia
Titular : Maria Aparecida Mateus Jeremias
Suplente : Maria Aparecida Pereira
Titular : Rosângela Aparecida Teodoro
Suplente : Dayanhe Nayara de Oliveira Siqueira
Titular : Gedaías Xavier da Costa
Suplente : Mateus Júlio Venturino
Titular : Salvador Siqueira Lopes
Suplente : Carlos Antônio Fonseca
Titular : Mauro Biancasteli
Suplente : Oscar Gabriel
Titular : Natanael de Jesus Tempesta
Suplente : Hailton Pereira
Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, são as constantes da Lei Municipal nº 3.984/2003, com suas alterações.
Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias de nºs 8.635/2010, 8.978/2011, 10.013/2012 e 10.143/2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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