PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.128/2012
ESTABELECE NORMAS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012 NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 89, inciso II, alínea “f”.
Considerando as exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a necessidade de contingenciamento de despesas,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica proibido até segunda ordem a nomeação e contratação de servidores, mesmo que sob o regime de contratação temporária, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado nos termos da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam suspensos os requerimentos para gozo de férias regulamentares.
Art. 3º Poderá haver concessão de Licença Prêmio somente quando não houver necessidade de substituição.
Art. 4º Proibir terminantemente a execução de horas extraordinárias.
Art. 5º Suspender o pagamento do adicional de insalubridade, com exceção dos servidores da área de saúde lotados nas unidades de saúde e coletores de lixo, até que se proceda novas perícias técnicas.
Art. 6º Suspender pelo prazo de 90 (noventa) dias o pagamento do tíquete alimentação.
Art. 7º Proibir terminantemente as viagens, a participação em cursos, congressos e seminários. Somente serão permitidas as viagens do TFD – Tratamento Fora de Domicílio, nos casos urgentes e expressamente autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou em casos excepcionais, com a devida autorização do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. As viagens feitas a partir da edição desta Portaria, em hipótese alguma, serão reembolsadas pela Administração Municipal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de outubro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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