Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.068/2012 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAR AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 10.068/2012

 

 

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAR AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG – INPREV

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução nº 003/2012 do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Instituir Comissão Especial, composta pelos servidores: VÂNIA MARIA TIBÚRCIO SALGADO MITIDIERI, TEREZINHA AFONSINA DE CARVALHO, JUCILENE APARECIDA DA SILVA, JOÃO DONIZETE BELLO, MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES, ANA LÚCIA JUNQUEIRA AVELAR OLIVEIRA, CLARISSA DE OLIVEIRA SCALIONI, ANA MARIA ROSA, FILOMENA CAMILO DE CARVALHO, ARLEI LEITE CARVALHO, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, organizar o sistema de eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – MG – INPREV, para o período 01 de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 2° No Desempenho de suas funções, a Comissão atentará para as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.965 de 24/11/2008; Resolução do Conselho de Administração n° 003/2012 de 11/09/2012.

Art. 3º A Comissão Especial desenvolverá esforços necessários para dar amplo conhecimento aos servidores públicos do Município, sobre o rol de candidatos às eleições dos Conselhos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – MG – INPREV, com ênfase nas respectivas atribuições e responsabilidades que, pelo voto, serão transferidas aos eleitos.

 

Art. 4º Os trabalhos da Comissão especial ora instituída, serão considerados serviço público relevante e prestados até que concluído todo o processo eleitoral de que trata o artigo 1°.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2012.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

VERA LÚCIA DE SOUZA MATTOS

DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV