Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.062/2012 ATRIBUI FUNÇÕES AO SERVIDOR DESIGNADO PARA A COORDENAÇÃO DO GRUPO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

PORTARIA Nº 10.062/2012

 

 

 

ATRIBUI FUNÇÕES AO SERVIDOR DESIGNADO PARA A COORDENAÇÃO DO GRUPO DE FISCAIS DE RENDAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 89, Inciso II, alíneafda Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei5.617 de 25/07/2012,

 

R E S O L V E :

 

Art. Ao servidor designado pelo (a) Secretário (a) Municipal da Fazenda, para exercer a coordenação do grupo de Fiscais de Rendas, segundo disposto no Art. 11 da Lei5.617/12, escolhido entre os ocupantes dos Cargos de Fiscal de Rendas, são atribuídas as seguintes funções:

 

I - coordenar o grupo de fiscais no desempenho de suas ações, a fim de garantir a correção, a clareza e a uniformidade dos métodos de fiscalização;

II - representar o grupo de fiscais sempre que for necessário, nos assuntos pertinentes ao Setor;

III - concentrar em si as relações entre o Setor de Fiscalização de Rendas e os demais órgãos da Administração Municipal, entre os contribuintes e/ou munícipes e entre quaisquer outros órgãos ou instituições no que tanger assuntos pertinentes ao Setor;

IV - providenciar o cumprimento dos expedientes administrativos do Setor de Fiscalização de Rendas, estes entendidos como o recebimento/encaminhamento de documentos, autuados ou não, em Processos Tributários Administrativos - PTA's, pertinentes ao Setor;

V - prestar assessoria ao corpo de fiscais sobre as questões inerentes ao serviço de fiscalização tributária;

VI - prestar informações e assessoria ao (a) Secretário (a) Municipal da Fazenda e aos demais órgãos da Administração sobre assuntos tributários, especialmente aqueles pertinentes ao Setor;

VII - adotar as medidas necessárias a garantir o cumprimento das metas da fiscalização;

VIII - proceder a consultas e permanente atualização sobre as novidades e alterações das legislações municipal, estadual e federal, inerentes à área tributária, bem como as decisões judiciais que impactam no serviço de fiscalização e disseminá-las entre o grupo de fiscais;

IX - proceder a consultas e permanente busca por atualização, sobre as inovações na prática da fiscalização e sobre as novidades tecnológicas que auxiliem à fiscalização.

 

Art. Fica neste ato designado para cumprir as atribuições previstas no Art. desta Portaria, o servidor DAVIS TAVARES, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, nível E-22, inscrito na matrícula de nº 19.604-0.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/05/2011 e revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA