PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.062/2012
ATRIBUI FUNÇÕES AO SERVIDOR DESIGNADO PARA A COORDENAÇÃO DO GRUPO DE FISCAIS DE RENDAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 89, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 5.617 de 25/07/2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Ao servidor designado pelo (a) Secretário (a) Municipal da Fazenda, para exercer a coordenação do grupo de Fiscais de Rendas, segundo disposto no Art. 11 da Lei nº 5.617/12, escolhido entre os ocupantes dos Cargos de Fiscal de Rendas, são atribuídas as seguintes funções:
I - coordenar o grupo de fiscais no desempenho de suas ações, a fim de garantir a correção, a clareza e a uniformidade dos métodos de fiscalização;
II - representar o grupo de fiscais sempre que for necessário, nos assuntos pertinentes ao Setor;
III - concentrar em si as relações entre o Setor de Fiscalização de Rendas e os demais órgãos da Administração Municipal, entre os contribuintes e/ou munícipes e entre quaisquer outros órgãos ou instituições no que tanger assuntos pertinentes ao Setor;
IV - providenciar o cumprimento dos expedientes administrativos do Setor de Fiscalização de Rendas, estes entendidos como o recebimento/encaminhamento de documentos, autuados ou não, em Processos Tributários Administrativos - PTA's, pertinentes ao Setor;
V - prestar assessoria ao corpo de fiscais sobre as questões inerentes ao serviço de fiscalização tributária;
VI - prestar informações e assessoria ao (a) Secretário (a) Municipal da Fazenda e aos demais órgãos da Administração sobre assuntos tributários, especialmente aqueles pertinentes ao Setor;
VII - adotar as medidas necessárias a garantir o cumprimento das metas da fiscalização;
VIII - proceder a consultas e permanente atualização sobre as novidades e alterações das legislações municipal, estadual e federal, inerentes à área tributária, bem como as decisões judiciais que impactam no serviço de fiscalização e disseminá-las entre o grupo de fiscais;
IX - proceder a consultas e permanente busca por atualização, sobre as inovações na prática da fiscalização e sobre as novidades tecnológicas que auxiliem à fiscalização.
Art. 2º Fica neste ato designado para cumprir as atribuições previstas no Art. 1º desta Portaria, o servidor DAVIS TAVARES, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, nível E-22, inscrito na matrícula de nº 19.604-0.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/05/2011 e revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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