Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.025/2012 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 10.025/2012

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica o SEST SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte em Varginha, AUTORIZADO a utilizar o imóvel com área de aproximadamente 5.719,79m2 (cinco mil, setecentos e dezenove vírgula setenta e nove metros quadrados), segundo Memorial Descritivo acostado aos autos às fls. 13 e 14, localizado à Rua Jerônimo Diniz Miranda – Jardim Ribeiro, para fins de realização de cursos com aulas práticas de operação e máquinas pesadas - pá carregadeira e retro escavadeira, conforme solicitação constante no Processo Administrativo n° 11.888/2012.

 

Art. 2° Para que a Autorizada possa usufruir do bem, a remuneração dar-se-á da seguinte forma: a Cessão do Auditório do SEST SENAT com toda sua infraestrutura, mensalmente e de acordo com a disponibilidade da agenda do órgão à Prefeitura do Município de Varginha, que deverão ser executadas durante o período expresso no artigo 3º da presente Portaria.

 

Art. 3º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada pelo período de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre as partes, podendo contudo, a qualquer tempo e a critério da Administração, ser revogada mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

 

Art. 4º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 5º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de agosto de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO