Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.991/2012 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.991/2012

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e parágrafos, da Lei n° 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica cedida a Servidora Pública Municipal MARÍLIA DOS SANTOS BUENO, matrícula n° 21.101-3, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, lotada na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que prestará serviços junto à Procuradoria Seccional da União em Varginha, Órgão da Advocacia-Geral da União, conforme estabelecido no Convênio nº 065/2012, constante no Processo Administrativo n° 11.253/2012.

 

Art. 2º A remuneração da servidora, ora cedida, obedecerá às disposições estabelecidas no Convênio n° 065/2012.

 

Art. 3º A referida servidora será cedida pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido entre 15/09/2012 à 14/09/2013.

 

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste Artigo poderá ser prorrogado uma única vez, pelo período de 1 (um) ano.

 

 

Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais.

 

Art. 5º A servidora cedida, que encontra-se em estágio probatório, terá este suspenso, enquanto durar o período de sua cessão, sendo reiniciado após o seu retorno para a Administração.

 

Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 7.322/2008.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de agosto de 2012.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO