Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.906/2012 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.906/2012

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o senhor FELISBERTO MAIOLINI, inscrito no CPF sob o n° 286.380.696-34, AUTORIZADO a utilizar o imóvel localizado à Rua Leonilda Bregalda D'Martins, nº 55, Bairro Sagrado Coração de Jesus, para fins de guarda de materiais da Empresa Maiolini, conforme solicitação constante no Processo Administrativo n° 11.053/2012.

 

Art. 2° Para que a Autorizada possa usufruir na Autorização ora concedida, fica autorizada a realização de benfeitorias na área, tais como, a Reforma do imóvel usado, o Plantio de 05 (cinco) mudas da espécie RESEDA porte mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) metros, cercamento com alambrado do local e Reforma da sede do Conselho Comunitário do Bairro São Francisco, que deverão ser executadas durante o período expresso no artigo 3º da presente Portaria.

 

Art. 3º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada no período de 04 (quatro) meses, contados a partir de 16/07/2012 à 17/11/2012, podendo contudo, a qualquer tempo e a critério da Administração ser revogada mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

 

Art. 4º Em caso de não cumprimento das obrigações ora estabelecidas, a AUTORIZADA estará sujeita a penalidade de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso.

 

Art. 5º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) negar cumprimento às cláusulas do Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 6º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO