Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.896/2012 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.896/2012

 

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica cedida a Servidora Pública Municipal SÔNIA HELENA DE PAULA RAMOS, matrícula n° 15.781-3, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, lotada na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, que prestará serviços junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, especificamente na Vara Criminal da Comarca de Varginha/MG, conforme estabelecido nos Convênios de n° 047/2008 e de nº 063/2012, constantes no Processo Administrativo n° 10.673/2012.

 

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas nos Convênios de n°s 047/2008 e 063/2012.

 

Art. 3º A referida servidora será cedida pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido entre 16/07/2012 à 15/07/2013.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste Artigo poderá ser prorrogado uma única vez, pelo período de 1 (um) ano.

 

Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura do Município de Varginha, 10 de julho de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL