PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.886/2012
REDISTRIBUI SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PARA A DIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 41-A, acrescentado pela Lei n° 5.380 de 17 de junho de 2011 à Lei n° 2.673/95, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam redistribuídas da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Órgão da Administração Indireta, para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, os servidores abaixo especificados:
SERVIDOR |
CARGO |
NÍVEL SALARIAL |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
Elson Antônio Machado Mat. 2275 |
Médico Plantonista/Pediatra |
EF - 17/A |
2.819,30 |
68h/mês |
Mauro Nissan Cohen Mat. 1258 |
Médico Plantonista/PS Clínico Geral |
EF - 17/A |
2.819,30 |
68h/mês |
Silvana Rosa C. Santiago Mat. 2288 |
Médico Plantonista/Pediatra |
EF - 17/A |
2.819,30 |
68h/mês |
Art. 2º A remuneração dos servidores redistribuídos permanecerão inalteradas.
Art. 3º Os servidores ora redistribuídos, especificados no Artigo 1° desta Portaria, comporão Quadro de Pessoal próprio, a ser formulado pelo Departamento de Recursos Humanos - DRHU.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha 06 de julho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
PAULO VÍTOR MARQUES DIRETOR GERAL HOSPITALAR |
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