PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.832/2012
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA – “ISA/VG”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.758/2002 e o Decreto nº 3.046/2002;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados para composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – “ISA/VG”, para o triênio 2012-2015, os membros abaixo relacionados:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente : Roberta Marques Silva Salgado
Suplente : Marcela Martins de Paula
Conselheiros
Titular : Evaldo Massote Ribeiro
Suplente : Cloves Rodrigues
Titular : Antônio Rodrigues Naves Filho
Suplente : Edvana Faria
Titular : Luciano Cambraia Ferroni
Suplente : Adilza Rezende Lages Prince
Titular : José Vítor Cornélio
Suplente : Marcos Antônio Barros
Titular : Raquel das Graças Silva
Suplente : Izaías da Silva
Titular : Ana Lúcia Junqueira Avelar Oliveira
Suplente : Márcia Luiza Vilela Terra
CONSELHO FISCAL
Presidente : Enedina Lopes da S. Amaral
Suplente : Elaine Cristina Prado Clepf
Conselheiros
Titular : Rafael Barros Filho
Suplente : Wanderlito Luiz Arantes
Titular : Míriam Lopes Ferreira
Suplente : Maria Olívia de Souza
Titular : Ricardo Luiz Ferreira Gonçalves
Suplente : João Donizeti Bello
Titular : Claudinéia Penha S. Venturato
Suplente : Maria José Braga Domingueti
Titular : Dorival Ribeiro de Oliveira
Suplente : José Francisco dos Santos
Titular : Mariléa Rios Fontoura de Paula
Suplente : Ronaldo Gomes de Lima Júnior
Art. 2º O Conselho de Administração e Conselho Fiscal do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Varginha – “ISA/VG”, terão como atribuições, as constantes da Lei Municipal nº 3.758/2002 e do Decreto nº 3.046/2002.
Art. 3º As funções dos membros dos referidos Conselhos, serão considerados serviços públicos relevantes prestados a comunidade e os respectivos mandatos terão prazo de duração de 03 anos, a contar de 22/06/2012 até a data de 21/06/2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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