Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.818/2012 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES QUE ESPECIFICA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

PORTARIA Nº 9.818/2012

 

 

 

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e Artigo 97 da Lei nº 2.673/95,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados, aos seguintes servidores:

 

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Cacilda Pereira Maciel Pala

22.154-6

Professor PII

SEDUC

De 21/05/2012

a 19/06/2012

Cacilda Pereira Maciel Pala

22.238-0

Professor PII

SEDUC

De 21/05/2012

a 19/06/2012

Rosana de Mattos

22.295-0

Professor PII

SEDUC

De 21/05/2012

a 19/06/2012

Alessandra Aparecida Lourenço dos Santos

19.649-5

Auxiliar de Serviços Públicos

SEDUC

De 01/07/2012

a 30/07/2012

Elza da Silva

13.790-1

Auxiliar de Serviços Gerais

SEMUS

De 06/07/2012

a 04/08/2012

Paulo César Silva Sene

11.707-2

TNS/ES/Médico Ginecologista

SEMUS

De 23/07/2012

a 21/08/2012

Kelly Carla de Oliveira Benedito

19.776-8

Auxiliar de Serviços Públicos

SEPLA

De 11/06/2012

a 10/07/2012

Patrícia Nunes

19.743-1

Auxiliar de Serviços Públicos

SOSUB

De 02/07/2012

a 31/07/2012

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2012.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ERMÍNIA RIBEIRO RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO,

EM EXERCÍCIO

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS