PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.812/2012
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e parágrafos, da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais e no Convênio de Cooperação Técnica n° 019/2012, firmado entre o Município de Varginha e o Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedido o servidor público municipal EDSON TAVARES DE BRITO, matrícula n° 25.128-0, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, ao Estado de Minas Gerais, para prestar serviços junto à Unidade de Atendimento ao Trabalhador – SINE em Varginha/MG, conforme Processo Administrativo n° 11.223/2012.
Art. 2° A remuneração do servidor ora cedido obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica n° 019/2012.
Art. 3° O servidor indicado no Artigo 1° desta Portaria, será cedido pelo período de 1 (um) ano.
Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste Artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 4° A Administração poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, EM EXERCÍCIO
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