Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 9.812/2012 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA Nº 9.812/2012

 

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e parágrafos, da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais e no Convênio de Cooperação Técnica n° 019/2012, firmado entre o Município de Varginha e o Estado de Minas Gerais,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica cedido o servidor público municipal EDSON TAVARES DE BRITO, matrícula n° 25.128-0, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, ao Estado de Minas Gerais, para prestar serviços junto à Unidade de Atendimento ao Trabalhador – SINE em Varginha/MG, conforme Processo Administrativo n° 11.223/2012.

 

Art. 2° A remuneração do servidor ora cedido obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica n° 019/2012.

 

Art. 3° O servidor indicado no Artigo 1° desta Portaria, será cedido pelo período de 1 (um) ano.

Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste Artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

Art. 4° A Administração poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, EM EXERCÍCIO