PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 9.810/2012
PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e Artigo 102 da Lei n° 2.673/95 com redação dada pela Lei n° 3.502/2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença não remunerada, para tratar de assuntos particulares, concedida nos autos do Processo Administrativo n° 9.850/2012 a servidora LUCIANA APARECIDA VAZZI, Matrícula n° 16.212-4, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Nível E-10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, pelo período de 25/05/2012 à 24/05/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ERMÍNIA RIBEIRO RAMOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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